STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, do CPe ECA, art. 244-B, ECA. Regime. Reprimenda final superior a 4 anos de reclusão e inferior a 8. Elemento concreto. Adequação do regime fechado. Ordem denegada.
«1. Não obstante a imposição da reprimenda final em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, mas inferior a 8 (oito), justifica-se a sujeição ao regime fechado quando alicerçado em elemento concreto (cometimento do crime de roubo circunstanciado na companhia de uma adolescente).
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