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DOC. 177.2825.1002.2500

STJ. Penal. Habeas corpus. Lesão corporal gravíssima. Dosimetria. Segunda fase. Atenuante da confissão espontânea. Incidência. Impossibilidade. Paciente que negou a prática do delito. Ordem denegada.

«1. A aplicação da atenuante da confissão espontânea pressupõe que o réu admita a prática do crime que lhe é imputado, contribuindo, assim, com o deslinde da persecução criminal. Na espécie, o Tribunal de origem destacou que o paciente negou a prática delitiva (lesão corporal), razão pela qual não deve incidir a referida atenuante.

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