STJ. Processo civil. Conflito de competência. Mandado de segurança impetrado contra dirigente de subsidiária de sociedade de economia mista federal. Competência da Justiça Federal.
«1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual o critério para se estabelecer a competência para o julgamento do mandado de segurança é definido em razão da função ou da categoria funcional da autoridade indicada como coatora (ratione auctoritatis). Nessa senda, mostra-se despicienda a matéria versada na impetração, a natureza do ato impugnado ou a pessoa do impetrante.
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