STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art.932, III, CPC. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Ausência da procuração. Súmula 115/STJ. Pronúncia. Duplo homicídio praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ocultação dos cadáveres. Excesso de linguagem. Não configurado. Descrição da conduta. Suficiente. Qualificadora. Não comunicação com mandante. Inviabilidade de exclusão. Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
«I - O CPC, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», bem como «decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar» (grifei).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito