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DOC. 177.2855.8000.7900

STJ. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência do transcurso de prazo superior a 16 (dezesseis) anos entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento à denúncia. Impossibilidade de extinção da punibilidade do réu. Desprovimento do reclamo.

«1. Não tendo sido proferida sentença condenatória no feito, e considerando-se que a pena máxima em abstrato cominada ao crime de peculato é de 12 (doze) anos de reclusão, tem-se que o prazo prescricional, in casu, é de 16 (dezesseis) anos, conforme o disposto no artigo 109, II, do Estatuto Repressivo, lapso temporal que não transcorreu entre a data dos fatos, que ocorreram no ano de 1999, e o recebimento do aditamento à denúncia, que se deu aos 13/12/2013, o que impede a extinção da punibilidade do recorrente, como pretendido na irresignação.

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