STJ. Habeas corpus. Insurgência contra decisão monocrática de desembargador relator. Matéria não exaurida na origem. Supressão de instância. Execução provisória da pena. Possibilidade. Esgotamento dos recursos da via ordinária. Nova orientação perfilhada pela suprema corte e por este STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Não merece conhecimento nesta Corte Superior a impetração que se volta contra decisão monocrática de Desembargador Relator, não submetida à analise do colegiado, por meio do devido agravo regimental, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, tendo em vista o não exaurimento da matéria na origem.
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