STJ. Regime inicial. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Uma circunstância judicial desfavorável. Alteração para o semiaberto. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sanção superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade.
«1. Estabelecida a pena em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, possível a fixação do regime inicial semiaberto, e a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Precedentes.
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