STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Decisão de pronúncia. CPP, art. 413. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Denegada a ordem.
«1. O judicium accusationis constitui mero juízo de admissibilidade da acusação. Assim, muito embora a decisão de pronúncia, dada sua importância para o réu, deva ser bem fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do inciso IV do CF/88, art. 93, o magistrado deve utilizar linguagem sóbria e comedida, a fim de não exercer qualquer influência no ânimo dos jurados e ficar adstrito ao reconhecimento da existência do crime e de indícios de autoria.
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