TJSP. PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE -
Autora que ajuizou ação com objetivo de declarar a nulidade do ato administrativo que a eliminou do concurso público após a reprovação na etapa da Avaliação Psicológica - Inconformismo em face da determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública - Dispensável a produção de prova pericial, uma vez que o controle jurisdicional de atos administrativos, que limita-se à análise da legalidade, pode se dar no caso com o exame das provas documentais - Eventual prova de menor complexidade que poderá ser deferida, nos termos da Lei 12.153/09, art. 10 - Precedente deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido
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