STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Competência do juízo trabalhista para reconhecimento da formação de grupo econômico. Decisão mantida.
«1. Esta Corte firmou o entendimento de que não há conflito competência quando o juízo do trabalho reconhece a existência de grupo econômico, para efeito de demanda trabalhista, envolvendo sociedade em recuperação judicial e, nesses termos, redireciona a execução laboral para o patrimônio da empresa que não está em processo de reerguimento, sem praticar atos que atentem contra os bens sujeitos à execução concursal. Precedentes.
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