STJ. Agravo interno. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Contratação temporária de funcionários que não assegura, de plano, o direito subjetivo à nomeação. Mera expectativa de direito. Alteração do julgado que demanda análise de fatos e provas. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. Aos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, compondo o chamado cadastro de reservas, tem-se que, em princípio, detém mera expectativa de direito à nomeação, sujeita à conveniência e oportunidade da Administração.
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