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DOC. 177.3062.1004.9900

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto negada. Exame criminológico desfavorável. Elementos concretos. Acórdão que ratifica a negativa de progressão e a submissão ao exame criminológico. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo não provido.

«1. O LEP, art. 122 exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário). Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em estrita observância à garantia constitucional de motivação das decisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como à própria previsão do LEP, art. 112, § 1º: «A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor». Precedentes.

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