STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Violação de garantias (presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, razoabilidade). Não ocorrência. Denegação da ordem.
«1. O termo de indiciação e o relatório conclusivo da Comissão Processante são coerentes com os fatos apurados e atendem, quanto à forma e conteúdo, o exigido pelo Lei 8.112/1990, art. 133, §§ 2º e 3º, neles não se evidenciando eivas de ilegalidade ou abuso de poder, que denotassem maltrato ao devido processo legal e às garantias processuais asseguradas à servidora impetrante.
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