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DOC. 177.3100.4001.7800

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Execução. Aplicação do teto previsto na emenda constitucional 20/1998. Alegação de violação da coisa julgada. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 564.354/SE, no qual se firmou o entendimento de que «não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e do Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional. « Essa a razão de não se haver falar em omissão.

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