STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravante do art. 40, VI, Lei 11.343/2006. Comprovação da idade do menor por meios diversos que não certidão de nascimento. Possibilidade. Agravo não provido.
«1. O entendimento desta Corte se firmou no sentido de que, para efeitos penais, «a certidão de nascimento não é o único documento válido para fins de comprovação da menoridade, sendo apto a demonstrá-la o documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável, como a declaração perante a autoridade policial» (Precedentes).
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