STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Prazo para interposição do recurso especial. Defensoria pública. Intempestividade. Agravo não provido.
«1. A Defensoria Pública foi intimada pessoalmente para ciência do acórdão recorrido em 24/10/2014 (e/STJ, fl. 242), tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, 27/10/2014 (segunda-feira). Dessa forma, considerando que o termo final para a interposição do recurso ocorreu em 25/11/2014, em razão do prazo em dobro dado à Defensoria Pública, é intempestivo o recurso interposto apenas em 27/11/2014.
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