STJ. Habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de munição de uso restrito. Negativa do direito de recorrer em liberdade. O réu permaneceu preso durante a instrução criminal. Fundamentação inidônea. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O Magistrado singular, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, limitou-se a afirmar que ele permaneceu preso durante a instrução criminal, deixando de demonstrar dado concreto que justificasse a existência dos pressupostos da prisão preventiva previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, o que é inadmissível, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
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