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DOC. 177.3153.7005.0300

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Pleito de absolvição. Afastamento do concurso formal. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Consumação do delito. Dosimetria da pena na terceira fase. Fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Fixação da pena-base no mínimo legal. Ausência de interesse. Estabelecimento de regime prisional menos gravoso. Aplicação do instituto da detração. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Para a análise das teses recursais de que o agravante não teria cometido o delito de roubo circunstanciado e, ainda, de que não ficou configurado o concurso formal, mostra-se, no caso, imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. Precedente.

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