STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tortura. Pleito de absolvição. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Na espécie, o Tribunal a quo categoricamente afirmou, com espeque nas provas amealhadas aos autos, consistentes não só no depoimento das vítimas, mas também no relato firme e detalhado das testemunhas e nos exames de corpo de delito, que os recorrentes praticaram o delito de tortura. Desse modo, é inviável infirmar tal premissa, de modo a abraçar a tese defensiva de absolvição, sem o efetivo revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ.
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