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DOC. 177.3348.7754.4983

TJRS. AGRAVO INTERNO. SEGUROS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO.

1. Embora a concessão da assistência judiciária gratuita deve ser antecedida da comprovação da efetiva necessidade do benefício pela parte interessada, impondo que o julgador esteja atento a essa exigência desde o primeiro grau de jurisdição, uma vez deferida a benesse, sua revogação depende da provocação da parte contrária, conforme CPC, art. 100. Além disso, também deve ser demonstrado que as circunstâncias que determinaram a concessão não se fazem mais presentes. 

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