TJSP. Acidentária - Mal colunar - Existência de ação previdenciária anterior, com identidade de partes, pedidos e causa de pedir fundada nas mesmas queixas, julgada improcedente, em que não verificada a incapacidade laborativa, com afastamento do nexo causal - Coisa julgada reconhecida - Extinção do feito sem resolução do mérito, com base no Art. 485, V, última figura, do CPC. Dou provimento ao recurso oficial e determino a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, V, última figura, do CPC, prejudicada a análise dos recursos das partes.
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