TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Suspensão pelo Fisco da inscrição estadual da impetrante, diante da não localização física da empresa. Ordem concedido na origem, para anular o ato administrativo. Manutenção. Preliminar. Adequação e necessidade da tutela jurisdicional, sendo o mandado de segurança a via adequada para pleitear o direito líquido e certo que a impetrante alega possuir. Mandado de segurança impetrado para que a autoridade se abstenha de bloquear a inscrição estadual da empresa. Preliminar afastada. Mérito. Suspensão à inscrição estadual que acarreta restrições ao regular funcionamento das atividades empresariais. Medida preventiva adotada nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria CAT 95/2006. Impossibilidade de aplicação da penalidade de suspensão preventiva sem prévio contraditório. Impetrante que comprovou o exercício de sua atividade na localidade indicada. Ilegalidade e abusividade reconhecidas. Necessidade de processo administrativo antecedente. Precedentes do STF e deste E. TJSP. Violação ao direito líquido e certo da impetrante. Astreintes. Impossibilidade de arbitramento de multa diária no caso concreto. Prevalece nesta C. Câmara a orientação no sentido de ser descabida a fixação de astreintes em mandado de segurança sob o fundamento de que o descumprimento da ordem judicial pode sujeitar a autoridade ao crime de desobediência, nos termos da Lei 12.016/09, art. 26. Sentença parcialmente reformada apenas para afastar a imposição de multa diária, mantida a concessão parcial da segurança. Recurso oficial parcialmente provido e recurso voluntário desprovido
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