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DOC. 177.4640.9902.4250

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM DEVOLUÇÃO DO SINAL DE RESERVA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de procedência proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, fulcrada no inadimplemento contratual por parte das rés, no sentido de cancelar a hipoteca que gravava o imóvel para garantia de crédito junto ao segundo réu, no prazo de até 180 dias a contar da assinatura da «escritura pública de compra e venda» (index 55), o que não foi feito até o ajuizamento da presente demanda, apesar da quitação da dívida.

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