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DOC. 177.4753.7207.0409

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante, esta Relatora decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços. Agravo não provido .

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