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DOC. 177.4915.4830.4899

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Pretensão de que os débitos pretéritos à liquidação e extinção da empresa DERSA não sejam atingidos pelo pagamento através de precatório - Impossibilidade - Sucessão patrimonial pelo Estado de São Paulo - Lei Estadual 17.148/2019 que autorizou a dissolução da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A - Superveniente extinção definitiva da DERSA e encerramento do processo de liquidação da empresa - Sucessão da companhia pelo Estado de São Paulo, que se tornou o único acionista e deverá assumir todos os compromissos e obrigações da empresa - Saldo negativo de aproximadamente um milhão de reais da empresa extinta - Ausência de reserva patrimonial da empresa determina a sujeição ao regime de precatórios pois o crédito «sub judice» será integralmente satisfeito pelo Estado de São Paulo, por meio de verba pública - Conversão da execução para o regime de precatório - Incidência da CF/88, art. 100 - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido

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