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DOC. 177.6165.1000.3600

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Não conhecimento do recurso de revista. Inobservância ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«A referência à tese adotada pelo Tribunal Regional, desacompanhada da transcrição do trecho pertinente objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, e, posteriormente, as insurgências quanto aos temas recorridos não satisfazem o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista em mais de um tema. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.»

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