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DOC. 177.6165.1000.5000

TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Bancário. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Matéria não apreciada no acórdão regional. Ausência de prequestionamento. Contrariedade demonstrada à Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho.

«Do exame dos autos, verifica-se que o autor, na petição inicial, formulou, além de outros, os pedidos de indenização por danos morais e de adicional de risco de vida, ambos decorrentes do transporte de valores. A sentença julgou procedente apenas esse último, nos termos da Lei 7.102/83, indeferindo, contudo, o primeiro. Dessa decisão, apenas o réu interpôs recurso ordinário, no qual pretendeu, dentre outras insurgências, a exclusão da condenação ao pagamento do adicional de risco. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu para excluir da condenação o pagamento do citado adicional. O reclamante interpôs recurso de revista, no qual pretendeu o pagamento do adicional de risco ou a indenização por danos morais, nos termos do disposto na Lei 7.102/83. Assim, não houve prequestionamento acerca da indenização por danos morais, pois o TRT de origem analisou apenas o adicional de risco. Desse modo, o acórdão embargado, ao deferir a indenização por danos morais, incorreu em contrariedade à Súmula 297/TST. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.»

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