TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Dano moral decorrente da inscrição indevida do nome da reclamante no cadastro de inadimplentes (serasa). Empréstimo consignado. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Na hipótese, a Turma registrou, a partir do contexto fático delineado pelo Regional, que a reclamante, em razão de convênio firmado entre a ex-empregadora, primeira reclamada, e a instituição financeira, segunda reclamada, realizou empréstimo consignado, tendo sido, no entanto, dispensada do emprego antes da sua quitação. Por ocasião da rescisão contratual, a ex-empregadora descontou, no TRCT, valores destinados ao pagamento do empréstimo, os quais foram devidamente repassados ao banco, o que se comprovou no decorrer deste processo. Entretanto, a instituição financeira, por erro, considerou que a reclamante estava inadimplente e incluiu o seu nome, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do SERASA.
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