TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto. Liquidação de sentença.
«A controvérsia consiste em definir se é possível a condenação em horas in itinere em relação ao tempo despendido pelo trabalhador no trajeto interno entre a portaria e o posto de trabalho quando não há registro exato dos dias em que o tempo de percurso exorbitou de dez minutos diários, remetendo-se a apuração para a liquidação de sentença. A jurisprudência pacificada nesta SDI-I segue no sentido de que a determinação no processo de conhecimento da apuração do tempo de percurso para a liquidação de sentença não importa em contrariedade à Súmula 429/TST.
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