TST. Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Recurso na vigência da Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Complementação de aposentadoria. Incorporação no cálculo. Participação nos lucros. Pl-dl 1971.
«Uma vez reconhecidas as diferenças de complementação de aposentadoria, pela integração ao cálculo do benefício, da parcela PL-DL 1971, esta Corte tem entendido que é necessário que haja o recolhimento a título de fonte custeio, a fim de preservar o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada e assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensão aos seus segurados. Assim, torna-se forçoso determinar o recolhimento da cota-parte devida pelos autores para ocusteio das diferenças concedidas, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. Entende-se, quanto aos valores referentes à participação, que o autor deve pagar apenas o valor histórico de sua contribuição. Ressalte-se que o recolhimento deveria incidir também sobre a cota-parte da empresa empregadora patrocinadora, inclusive quanto à diferença «atuarial», com os consectários de juros e correção monetária, ante os termos da Súmula 187/TST.
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