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DOC. 177.6165.1001.9400

TST. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos. Honorários advocatícios. Sindicato sucumbente. Substituição processual.

«No caso, verifica-se que a Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato, concluindo não haver violação dos artigos 18 da Lei 7.347/1985 e 87 do CDC, porquanto o sindicato profissional sucumbente, na condição de substituto processual em reclamação trabalhista, não se confunde com a associação autora referida naqueles dispositivos de lei. Nesse contexto, o aresto paradigma renovado em agravo, de igual modo ao caso concreto, examina controvérsia sobre condenação do sindicato como substituto processual em honorários advocatícios. E, em sentido contrário ao decidido no presente feito, entende pela aplicação das disposições relativas a associações previstas no Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, exceto se comprovada litigância de má-fé. Demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST, determina-se o processamento do recurso de embargos. Agravo regimental provido.»

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