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DOC. 177.6165.1002.0000

TST. Seguridade social. Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Integração da parcela pl/dl 1971. Divergência jurisprudencial configurada.

«O fundamento adotado para afastar a violação dos arts. 202 da CF/88 e 1º da Lei Complementar 109/2001 e, por via de consequência, não se determinar a formação da fonte de custeio, foi a constatação de que no presente feito o provimento do recurso de revista do reclamante, no sentido de que a parcela PL/DL 1971 deve integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, não ensejou a criação de novo benefício. O aresto renovado nas razões do agravo originário da 7ª Turma deste Tribunal demonstra a especificidade necessária nos termos da Súmula 296/TST, I.

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