TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Licença-maternidade de 180 dias. Extensão à servidora pública celetista. Lei complementar 1.054/2008 do estado de São Paulo. Princípio da isonomia. O
«Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º do Estado de São Paulo, ao se referir à extensão da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, expressa: «o disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se: I - aos servidores da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário». Resta clara, portanto, a vontade do legislador em conferir o benefício exclusivamente às servidoras estatutárias. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, e implica na criação de regime jurídico híbrido. De fato, o princípio da isonomia pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso.
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