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DOC. 177.6165.1002.9300

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Irregularidade de representação processual da fundação municipal de saúde de teresina.

«Esta Subseção Especializada já pacificou o entendimento de inexistência de preclusão e desnecessidade do prequestionamento do debate acerca da irregularidade de representação do recurso de revista, sendo inaplicável a Súmula 297/TST, na forma da Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-I. Assim, apesar de não estar preclusa a questão da irregularidade de representação, deve ser analisada a arguição de contrariedade à Súmula 164/TST.

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