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DOC. 177.6165.1003.4500

TST. Recursos de embargos interpostos anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição absoluta.

«1. Nos termos do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 416 desta SDI-I, referendada pelo Tribunal Pleno desta Corte no procedimento de revisão instaurado no processo E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional».

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