TST. Jornada de trabalho. Sistema 5x1. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro
«1. Presentemente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de adoção do regime 5x1, o trabalho prestado em domingos deverá ser pago em dobro se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com o domingo ao menos uma vez no período máximo de 3 (três) semanas. Entende-se, para tanto, que se impõe a observância à periodicidade descrita no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, analogicamente aplicável na espécie. Precedentes do TST-SDI-I do TST.
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