TST. Recurso de embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Repercussão geral. Recurso extraordinário. Retorno dos autos. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973. Ford motors. Adesão a pdv. Transação. Quitação. Efeitos. Juízo de retratação realizado pela turma.
«O e. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 152 da tabela de repercussão geral, consubstanciado no processo RE 590.415, fixou tese no sentido de que «a transação extrajudicial que importa em rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado» [grifos]. No caso em exame, da leitura do v. acórdão da Turma, não há a informação de que, no caso destes autos, ao tempo da extinção do contrato de trabalho, estava em vigor norma coletiva amparando a quitação ampla decorrente da adesão ao PDV, inexistindo, ainda, referência a tal efeito nos instrumentos celebrados com o empregado. Nesse quadro, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no v. acórdão turmário não se coaduna com o entendimento exarado pelo e. Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral, de modo que não cabe o juízo de retratação exercido para considerar a quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho. Recurso de Embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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