TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de execução. Acordo judicial. Descumprimento. Ofensa à coisa julgada. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O debate se trava a respeito da ofensa à coisa julgada quanto à incidência da multa no importe de 50% decorrente da inobservância da cláusula do acordo judicial referente à atualização monetária do valor devido. Quanto aos arestos paradigmas apresentados de forma válida conforme recomendação da Súmula 337/TST, por não vislumbrarem interpretação do CF/88, art. 5º, XXXVI a partir dos mesmos fatos, entende-se não configurada a divergência ensejadora de admissibilidade dos embargos, nos termos da Súmula 296/TST, I.
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