TST. Nulidade da dispensa. Procedimentos internos para despedida sem justa causa. Sociedade de economia mista. Privatização.
«Na esteira da jurisprudência desta Corte, com a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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