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DOC. 177.6165.1005.1700

TST. Seguridade social. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Início da contagem. Período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 pela Medida Provisória 449/2008 (convertida na Lei 11.941/2009) .

«O Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em Sessão realizada no dia 20/10/2015 (DEJT 15/12/2015), pacificou o entendimento acerca da matéria, concluindo, quanto aos serviços prestados até o dia 4/3/2009, pela incidência de juros de mora e multa a partir do dia dois do mês seguinte ao da quitação. No que se refere aos serviços prestados a partir do dia 5/3/2009, consolidou-se o entendimento acerca da incidência de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias a partir da prestação dos serviços, e, quanto à multa, a incidência a partir do exaurimento do prazo fixado na citação para pagamento, após a apuração dos créditos previdenciários.

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