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DOC. 177.6165.1005.4500

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais em decorrência da adoção de critério objetivo. Complemento temporário variável de ajuste de mercado. Localização da agência em que foi lotado o ocupante de cargo de gerência. Inexistência de discriminação.

«Esta Corte, examinando casos análogos que envolvem a mesma reclamada, firmou o entendimento de que é válida a adoção do critério objetivo, adotado pela Caixa Econômica Federal, para definir a remuneração dos cargos comissionados, em razão das condições de mercado e da agência onde é prestado o serviço, entendendo, ainda, que esse procedimento não configura discriminação ou ofensa ao princípio da isonomia.

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