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DOC. 177.6165.1005.4900

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Configuração. Concausa. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Na hipótese, a Turma manteve a decisão regional pela qual a reclamada foi condenada a pagar ao reclamante indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, que a embargante informa, neste recurso, ser uma lesão do menisco. Consta da decisão regional transcrita no acórdão recorrido que o reclamante trabalhou para a ré, na função de vigilante, no período de 24/4/2000 a 26/3/2004, quando se afastou do trabalho para tratamento médico, e foi aposentado por invalidez em 31/10/2006. A tese adotada na decisão embargada foi a de que o trabalho desenvolvido na reclamada atuou como concausa para o agravamento da doença do reclamante, mesmo que a causa principal para o desenvolvimento da enfermidade advenha de circunstâncias externas ao contrato de trabalho. Entretanto, estes embargos não alcançam conhecimento, pois a reclamada não logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial apontada, nos termos em que exige a Súmula 296/TST, I, haja vista que, em nenhum dos arestos colacionados ao cotejo de teses, discute-se a possibilidade de responsabilização civil do empregador baseada na existência de concausa, sendo inespecíficos à hipótese em exame, nos termos da citada súmula.

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