TST. Recurso de embargos. Regência da Lei 11.496/2007. Contradita de testemunha. Ação contra a mesma reclamada. Idêntico objeto.
«1. A eg. Sexta Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao não conhecer do recurso de revista, sob o fundamento de que, conforme a Súmula 357/TST, o fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador, em ação com idênticos pedidos e objeto, não é suficiente para configurar suspeição, sendo necessário que o julgador, comprovadamente, firme convicção a respeito da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu.
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