TST. Seguridade social. Terço constitucional de férias. Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o adicional de férias usufruídas.
«O terço constitucional de férias tem nítida natureza indenizatória, uma vez que não é pagamento pelo serviço prestado nem por tempo a disposição do empregador, por isso não se trata de hipótese de incidência da contribuição previdenciária.
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