Carregando…

DOC. 177.6165.1006.1700

TST. Seguridade social. Terço constitucional de férias. Natureza indenizatória. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o adicional de férias usufruídas.

«O terço constitucional de férias tem nítida natureza indenizatória, uma vez que não é pagamento pelo serviço prestado nem por tempo a disposição do empregador, por isso não se trata de hipótese de incidência da contribuição previdenciária.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito