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DOC. 177.6656.8414.2909

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Exoneração de servidor público. Cargo de guarda no município de Armação dos Búzios. Pretensão de anulação do ato administrativo que determinou a demissão por falta ao serviço, sem causa justificada, por 78 dias, durante o período de 4 meses. Sentença de improcedência. Apelo do Município. Procedimento administrativo que não observou o devido processo legal, não resguardada a ampla defesa e o contraditório pleno. A aplicação das penalidades administrativas deve observância ao princípio da legalidade estrita, sendo as sanções estabelecidas na lei em conformidade com a gravidade da conduta do servidor público, assim considerada pelo legislador. Prova dos autos que demonstram que o réu não foi capaz de provar os fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor, na forma do art. 373, II do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Majorados os honorários de sucumbência para 11% sobre o valor da causa.

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