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DOC. 177.7284.5322.6553

TJSP. APELAÇÃO.

Execução fiscal. Cobrança de IPTU relativo aos anos-exercícios de 2000 e 2001. Ação proposta em 03/02/2004. Despacho inicial proferido em 11/03/2004 que interrompeu a prescrição. Pedido de suspensão de prazo pela Municipalidade exequente em 08/11/2016, tendo sido certificado o decurso do prazo concedido em 06/11/2017, ocorrendo o pronunciamento judicial declaratório da prescrição do crédito tributário em 29/08/2023. Ausência de mínima manifestação da Municipalidade por aproximadamente 5 anos e 9 meses. A prerrogativa de ser intimada pessoalmente dos atos e termos processuais, conforme estabelece o p. ú. do art. 25 da Lei de Execução Fiscal, não isenta o Fisco da responsabilidade de ser diligente e acompanhar as ações que propõe. Precedente desta 15ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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