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DOC. 177.7743.6535.1239

TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Contrato de fornecimento de peças para uso industrial. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Mérito. Sentença de procedência parcial. Autora contratada para fabricação de componentes plásticos a serem vendidos para a empresa ré. Fornecedora exclusiva. Componentes que não foram adquiridos pela contratante. Cláusula contratual com a previsão de amortização, pela contratante, dos investimentos feitos pela contratada no caso de não haver aquisição das peças. Abusividade não verificada. Contrato que se presume paritário. Não constatada excepcionalidade para a revisão contratual. CCB, art. 421-A. Exceção do contrato não cumprido não é cabível na hipótese. Peças entregues pela autora, ainda que com atraso. Fato admitido pela ré em contestação. Impossibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da outra parte persiste apenas enquanto durar a mora ou se houver inadimplemento da obrigação. CCB, art. 476. Sentença mantida. Recurso não provido

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