TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Contrato de fornecimento de peças para uso industrial. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Mérito. Sentença de procedência parcial. Autora contratada para fabricação de componentes plásticos a serem vendidos para a empresa ré. Fornecedora exclusiva. Componentes que não foram adquiridos pela contratante. Cláusula contratual com a previsão de amortização, pela contratante, dos investimentos feitos pela contratada no caso de não haver aquisição das peças. Abusividade não verificada. Contrato que se presume paritário. Não constatada excepcionalidade para a revisão contratual. CCB, art. 421-A. Exceção do contrato não cumprido não é cabível na hipótese. Peças entregues pela autora, ainda que com atraso. Fato admitido pela ré em contestação. Impossibilidade de se exigir o cumprimento da obrigação da outra parte persiste apenas enquanto durar a mora ou se houver inadimplemento da obrigação. CCB, art. 476. Sentença mantida. Recurso não provido
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