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DOC. 177.9353.1077.3026

TJSP. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não impede o exame dos pressupostos autorizantes do benefício, antes recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica do requerente. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Precedentes. Concessão que não pode se dar de forma generalizada. Necessidade de prova, ainda que por indícios, da referida hipossuficiência. Credor que não apresentou documentos capazes de evidenciar a referida falta de condições. Espólio que, embora tenha dívidas, é composto por vários bens imóveis, cuja venda já foi deferida judicialmente. Documentos que, per se, não indicam situação deficitária apta a impedir o pagamento das custas da demanda originária. Benefício negado. Súm. 481 do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido

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