STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1042). Ação condenatória. Pedido de assistência formulado pelo incra face o eventual interesse de comunidade quilombola. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
«1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ao Tribunal estadual não caberia pronunciar-se sobre o preenchimento ou não dos requisitos necessários para o deferimento de assistência simples formulado pelo INCRA, porquanto o juízo competente para este exame é o federal. Desta forma, não há ponto omisso sobre o qual deveria ter se pronunciado a Corte local na presente hipótese.
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