STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Ausência de assinatura de testemunhas no título executivo extrajudicial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da autora.
«1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o instrumento particular, para servir como título executivo extrajudicial, deve estar assinado por duas testemunhas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
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